terça-feira, 21 de junho de 2011

ATENÇÃO SERVIDORES DA SESDEC - Disciplina para procedimento de concessão de diárias no âmbito da SESDEC e unidades subordinadas.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SESDEC/2011


Disciplina o procedimento para concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da SESDEC e unidades subordinadas.


O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.964, de 14 de junho de 2011, RESOLVE:


TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O pedido, processamento, concessão e a prestação de contas de diárias dos servidores lotados na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, bem como em suas unidades subordinadas, será feito de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º – As viagens dos dirigentes e servidores desta Secretaria somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e finalidade do órgão.
Art. 3º – Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de compensação das despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
§1º – O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I – quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II – no dia de retorno à sede de serviço;
III – quando o Estado custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem; e
IV – quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Estado ou que esteja sob administração do mesmo ou de suas entidades.
§2º – O servidor que em viagem de serviço representar ou acompanhar na condição de assessor de autoridade estadual hierarquicamente superior fará jus às diárias no mesmo valor atribuído a esta.
§3º – Entende-se por assessor de autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem.
§4º – Nos deslocamentos para fora do Estado, dentro do território brasileiro, os valores das diárias serão acrescidos em 100%.
§5º – As viagens internacionais dependerão de autorização do Chefe do Poder Executivo.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º – Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I – tomador: o servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão que percebe o valor da diária como indenização por deslocamento para fora da sede do município no qual estiver lotado;
II – proponente: a autoridade competente para formalizar e pleitear a concessão de diária para o tomador;
III – ordenador de despesas: a autoridade responsável pela autorização do pagamento da diária.

TÍTULO III
DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 5º – O proponente preencherá formulário padrão (ANEXO I) de proposta de concessão de diárias, o qual deverá conter o nome do tomador, o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga.
Parágrafo único. Poderão ser proponentes:
I – no âmbito da SESDEC:
a)Secretário e Secretário Adjunto;
b)Chefe de Gabinete do Secretário;
c)     Gerentes.
II – na Polícia Civil:
a)     Diretor Geral e Diretor Executivo;
b)     Diretores de Departamento;
c)     Delegados Regionais;
d)     Delegados Titulares.
III – na Polícia Militar:
a)     Comandante Geral e Subcomandante;
b)     Coordenadores Regionais de Policiamento e Chefes de mesmo nível administrativo;
c)     Comandantes de Batalhão, Diretores e Chefes de mesmo nível administrativo;
d)     Comandantes de Companhias.
IV – no Corpo de Bombeiros Militar:
a)     Comandante Geral e Subcomandante;
b)     Comandantes de Grupamento e Chefes de mesmo nível administrativo;
c)     Comandantes de Subgrupamento.
Art. 6º – A proposta de concessão de diárias deverá ser instruída com Ordem de Missão (ANEXO II) discriminando os objetivos da viagem, os recursos a serem empregados e a quantidade de dias do deslocamento.
Art. 7º – A proposta de diária, o respectivo memorando e os documentos que a instruem serão digitalizados e encaminhados para o e-mail diarias@sesdec.ro.gov.br ou enviados através de sistema de dados próprio da Secretaria.
Art. 8º – O encaminhamento da proposta deverá ocorrer com ao menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para o deslocamento, devendo haver justificativa plausível, sob pena de responsabilidade, acaso tal prazo seja descumprido.

TÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO

Art. 9º – Após o recebimento da proposta o ordenador de despesas a analisará e enviará resposta, autorizando ou não o deslocamento, para o mesmo endereço eletrônico utilizado para o encaminhamento da documentação.
Parágrafo único – A resposta também poderá ser encaminhada por outro meio de comunicação, inclusive telefônico, devendo tal solicitação estar contida no corpo da mensagem encaminhando a proposta de diária.
Art. 10 – Em caso de indeferimento do pedido não haverá em qualquer hipótese o pagamento de diárias, sendo vedado o deslocamento dos servidores.
Art. 11 – Se autorizado o deslocamento o ordenador de despesas encaminhará a proposta e os documentos que a instruem ao setor de diárias da Gerência de Administração e Finanças, a qual providenciará a impressão do material e a formalização de processo administrativo;
Art. 12 – O processo será instruído com cópia da nota de crédito comprovando o prévio empenho da despesa.
Art. 13 – Acaso seja necessário o deslocamento e não exista empenho da despesa no momento da proposta de diárias o ordenador justificará o fato com base nos princípios do direito administrativo.
Art. 14 – O setor de diárias providenciará o lançamento da despesa no SIAFI e encaminhará o processo à SEFIN para pagamento, preferencialmente até 48 horas antes do deslocamento.
Art. 15 – Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento deverão ser observados todos os procedimentos previstos nos Títulos III e IV da presente instrução, no que forem aplicáveis, com a ressalva de que não será necessária a formalização de novo processo administrativo.

TÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16 – Serão restituídos pelo servidor em 03 dias úteis, contados da data em que o deslocamento deveria ter iniciado, as diárias correspondentes à viagem que, por qualquer circunstância, não tenha sido realizada.
Art. 17 – A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo processo de concessão e será constituída por bilhete de passagem ou outro documento que o substitua e relatório pormenorizado dos trabalhos executados (ANEXO III), que deverá ser individual.
§1º – O prazo para prestação de contas de diárias recebidas será de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na Capital, e de 10 (dez) dias úteis para servidores lotados no interior, a contar da data do retorno.
§2º – O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará o lançamento do débito na folha de pagamento do servidor.
Art. 18 – A comprovação e documentos que a instruem deverão ser encaminhados via postal ou entregues diretamente no setor de diárias da Gerência de Administração e Finanças desta Secretaria juntamente com os originais dos documentos citados no artigo 7º.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – Após a prestação de contas os processos de diária deverão ser encaminhados à Gerência de Controle Interno anteriormente à homologação.
Art. 20 – A remessa de processos de concessão de diárias à Controladoria Geral do Estado será feita de acordo com as normas estabelecidas por este órgão de controle interno.
Art. 21 – Os documentos digitalizados deverão ser enviados no formato pdf.
Art. 22 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a IN nº 002/SESDEC/2011.

Porto Velho, 20 de junho de 2011.




RICARDO SOUSA RODRIGUES
Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania


 (ANEXO I)

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
                                                                                                                

PROPONENTE

NOME:
Cargo – Posto – Grad. – Função:

PROPOSTO

NOME:
Cargo – Posto –Grad.:
CADASTRO / RE
CPF
BANCO
AGÊNCIA
C/C






PERÍODO PREVISTO

DATA

INÍCIO

TÉRMINO


MOTIVO DA VIAGEM







DESTINO



MEIO DE TRANSPORTE

(   ) AERONAVE    (  ) ÔNIBUS    (  ) VIATURA    (    )  BARCO   (   ) OUTROS

MEIOS FORNECIDOS PELO ESTADO

(   ) HOSPEDAGEM    (   ) ALIMENTAÇÃO

QUANTIDADE E VALORES
Nº DE DIÁRIAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL

 


                                                                                           
                                                                                               Porto Velho-RO, __ de ______ de 20__.




_______________________________                                            __________________________
  Assinatura e Carimbo do Proponente                                                     Ordenador de Despesas
 (ANEXO II)

ORDEM DE MISSÃO Nº ___


1. Local: xxxxx.

2. Período: xx/xx/201x  a  xx/xx/201x.

3.    Missão: xxxxx.




4. Equipe:
·        Xxx
·        xxx.

5. Meio de transporte:


_____________/RO, __ de _____ de 20__.





Nome e cadastro/RE
  

(ANEXO III)

- FRENTE -

COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS


UNIDADE ADMINISTRATIVA

Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC

CADASTRO / RE

NOME DO SERVIDOR




CARGO, POSTO, GRADUAÇÃO E FUNÇÃO

 

DESTINO



 

PERIODO UTILIZADO

SAÍDA:

CHEGADA:

 

QUANTIDADE E VALORES

Nº DE DIÁRIAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL


R$

R$


Comprovação de Utilização de Transporte Oficial


Certifico que durante o deslocamento foi utilizado o veículo oficial de placas XXXX, prefixo XXX.
Hodômetro inicial:                                                  Hodômetro final:
Locais de abastecimento:

Ass. e Carimbo do Ch. Imediato                     Ident. e Ass do  Condutor



                                                                 
        





(ANEXO III)

- VERSO -



RELATÓRIO DA MISSÃO

                        
  xxxxxxxxxxxxxx




______/RO, xx de xxxxxxx de 20xx.






_______________________________
      Assinatura e Identificação do Proposto        





________________________________
Assinatura do Tomador





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