A Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania esclarece que:
Na Justificativa do Projeto de Modificação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia do Decreto nº13255 - RDPM de 12 de novembro de 2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 14852 de 13 de janeiro de 2010 altera dispositivos do Art 50º e 88º do Regulamento Disciplinar do Estado de Rondonia.
Foi publicado erroneamente, que a punição seria de 30 (trinta) dias. Acorreção foi feita conforme parágrafo abaixo.
No Artigo 50º §1º II - O Secretário de Segurança do Estado, e todos aqueles que estiverem sujeitos a este Regulamento, excetuando-se os que estiverem sob a subordinação direta do Governador do Estado e do Chefe da Casa Militar até 10 (dez) dias de prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário