quinta-feira, 5 de maio de 2011

VALORIZAÇÃO!




Sesdec anuncia melhorias salariais para militares
Dentre as boas notícias, como aumento do soldo, a gratificação por armas apreendidas e incremento de benefícios a classe

O Governador do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura, através da Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) anuncia melhorias como os reajustes salariais, indenizações e valorização dos profissionais por meio de benefícios para a classe militar do Estado. Na audiência ocorrida ontem o Secretário de Segurança e Adjunto, e os Comandantes Gerais da PM e do Corpo de Bombeiros,  se reuniram com a Secretária de Administração e o Secretário Adjunto de Finanças e apresentaram as respostas dos pedidos aos representantes das associações representativas de classes e das esposas dos Policiais Militares, conforme solicitações apresentadas em reuniões anteriores. 
As ações apresentadas vão atender pedidos antigos da classe como a realização de curso de Cabos (CFC) e de Sargentos (CFS), Reposição Salarial, ampliação da Lei de Reconvocação dos Militares da Reserva, a inovadora Lei de Indenização por Apreensão de Armas e outras medidas administrativas.
Cursos
O início dos cursos para a formação de novos Cabos e Sargentos está previsto para acontecer na primeira quinzena de julho. O curso de Cabo será semipresencial com duração de quatro meses, com avaliações nas sedes dos batalhões. As vagas são reservadas conforme a antiguidade para os PMs que tinham tempo com a modificação da Lei nº Lei nº 1944, de 21 de agosto de 2008, totalizando 305 vagas, atendendo a todos. No próximo ano, as seleções respeitarão o percentual de 50% por antiguidade e 50% por Processo de Seleção Interna, conforme estabelece a nova Lei de 2010.
O curso para formação de Sargentos PM é de modalidade presencial na Capital e terá 205 vagas, com duração de quatro meses, sendo também obedecido o critério da antiguidade baseado para quem tinham tempo com a modificação da Lei nº Lei nº 1944, de 21 de agosto de 2008. Uma vez cumprida à exigência da nova Lei que repara as injustiças causadas aos policiais militares que atendiam aos critérios anteriores e que não fizerem o curso, as novas seleções também respeitarão o percentual de 50% por antiguidade e 50% por Processo de Seleção Interna.

Reposição Salarial
O Governo do Estado anunciou também que no mês passado foi acordado e cumprido o aumento de 6 % a contar do dia primeiro. Para o mês de outubro será concedido mais 2 % e mais o aumento do Auxílio Saúde que passa para R$ 150,00, para aqueles que tem plano de saúde, correspondendo a um acréscimo percentual no soldo do policial de 1ª classe de 3,75%. Também ficou acordado para os militares do Estado o aumento dos auxílios alimentação e fardamento que totalizam juntos acréscimo em abril de 1,95%, estando este projeto em tramite para aprovação, totalizando para este ano no salário do policial de 1ª classe um percentual de reposição de 13,82 %.
Para o próximo ano, o governo de Rondônia dará mais 4% no mês de abril e mais 4% em outubro de 2012. Com isso, o total percentual geral, será de 22,64 %. Outro ponto conquistado foi o aumento do valor do Serviço Voluntário. O valor atual que o PM recebe é de R$ 5,74 por hora trabalhada. A melhoria é visível com o valor reajustado para R$ 10,00, com base no salário de abril 2011. O percentual de aumento é de 74,21% para este trabalho, isto representa um ganho salarial sobre o soldo do policial de 1ª classe de 12,8 %, considerando a prestação de serviço nas 60 horas permitidas. Esta última concessão se encontra na Casa Civil para envio à Assembléia Legislativa.

Apreensão de Armas
Outro ponto apresentado na reunião é considerado como uma importante ação para o desarmamento no Estado, que fomentará a redução de criminalidade e acidentes com armas de fogo, que resultará no direto benefício aos policiais. O projeto já se encontra na Casa Civil para mensagem do governador e votação na Assembléia.
Os valores que serão repassados a guarnição policial por cada arma apreendida são os seguintes: armas de fogo de uso permitido, R$150,00; armas de fogo de uso restrito (armas curtas), R$250,00; armas de fogo de uso restrito (fuzis, semi e automáticos e metralhadoras) e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$400,00.
A Sesdec também anunciou que está trabalhando para ampliar a reconvocação de policiais e bombeiros da reserva para outras Secretarias através de entendimento com a Secretaria de Finanças (Sefin), de modo a empregá-los em atividades na própria Sesdec, no Idaron, na Sefin, dentre outras.

Outras medidas
As outras medidas administrativas que serão colocadas em prática são as seguintes: Contratação de mais viaturas; Melhoria na estrutura física dos quartéis; aquisição de armamento e equipamento individuais; Implantação do sistema de diárias por meio eletrônico e acompanhamento de processos e vídeo conferência, que hoje estão em adiantada fase de estudo, para sua concretização; e a implantação do sistema de vídeo-monitoramento na capital que reduzirá os índices de ocorrências e auxiliará as guarnições policiais no policiamento preventivo e repressivo, com acompanhamento on-line dos setores de vigilância, bem como na elucidação de delitos pela polícia judiciária.
Com relação às reinvidicações da última paralisação na capital de parte da Polícia Militar, foram adotadas as medidas administrativas para modificação da Lei de Remuneração dos Militares do Estado quanto à revogação do dispositivo que reduz a remuneração dos militares do Estado por ocasião do afastamento das suas atividades por motivo de prisão preventiva, temporária ou decorrente de flagrante, pronúncia ou sentença condenatória recorrível; e redução do valor da margem consignável de 70% para 30%, incidentes sobre o saldo da remuneração do Militar do Estado. Com relação às modificações do Estatuto dos Militares foi alterado o dispositivo que permite à inclusão na Corporação de Oficiais oriundos das Forças Armadas através de Curso de Adaptação, restando a única alternativa a realização de concurso público para freqüência em curso de formação de Oficiais combatentes.

Um comentário:

  1. NÃO CONSEGUI INTERPRETAR CORRETAMENTE A LEI... QUER DIZER QUE SÓ ENTRA O PESSOAL DO CURSO DE CABOS DE 2002? É INJUSTO COM OS QUE JA TINHAM "DIREIT ADQUIRIDO POR LEI" E QUE SE FORMARAM CABOS EM 17/10/2003, POIS FALTAVAM POUCOS DIAS PARA COMPLETAR 5 ANOS E MUDARAM A LEI... NOVAMENTE PERGUNTO O "DIREITO ADQUIRIDO" POIS JÁ ESTÁVAMOS "AOS 45 DO SEGUNDO TEMPO E ALGUEM FALOU QUE AGORA SÓ IA VALER GOL DE CABEÇA NA PEQUENA ÁREA PARA OS QU FOSSEM DE ÁRIES"

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