quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

NOTA DA POLÍCIA CIVIL


A Polícia Civil do Estado de Rondônia, cujas atribuições estão estabelecidas no art. 144, IV e § 4º, da Constituição Federal; art. 143, I e art. 146, da Constituição Estadual de Rondônia, e art. 3º, da Lei Complementar 76/93, é responsável pelas funções de polícia judiciária estadual, com a preservação da ordem jurídica, da paz social, do regime democrático de direito e apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União e de crimes militares, razão pela qual comunica a instauração de inquérito policial sob a presidência do Dr. Rafael Catunda da Delegacia Especializada na Repressão de Crimes Cometidos no Sistema Penitenciário (DECSP), referente aos fatos noticiados através da Ocorrência Policial n. 12E1002000635, datada de 18 de janeiro de 2012.
Segundo consta do supramencionado registro, na data de 17 de janeiro deste ano, período noturno, nas instalações da Penitenciária José Mário Alves (Urso Branco), nesta capital, houve uma rebelião de apenados devido à reclamação de que a comida servida encontrava-se imprópria para o consumo. Na tentativa de conter os apenados que queimavam colchões e prosseguiam na rebelião, houve disparos efetuados por agentes penitenciários, culminando com lesões nos apenados Edson S. S; Anderson C. S.; Anderson V. S.; Vagner B. B.; Wesley M. M. e Paulo R.

Ainda, segundo a ocorrência, os apenados foram socorridos com a utilização de ambulância do próprio presídio e do Corpo de Bombeiros, sendo que o último apenado identificado não resistiu as lesões, vindo a óbito.

Toda a equipe da DECSP deslocou-se até a unidade prisional para a oitiva de todos os apenados e agentes públicos envolvidos nos fatos para o esclarecimento total do ocorrido e responsabilização de seus autores. Todos os fatos e suas circunstâncias serão investigados.

Também, é importante registrar que todo o esforço necessário será empregado para a colheita de depoimentos, declarações, interrogatórios, acareações, apreensões de armas e outros objetos, perícias criminais e reprodução simulada dos fatos.

O apenado falecido já foi submetido a exame tanatoscópico no Instituto Médico Legal com o objetivo de comprovar-se a causa da morte e qual o instrumento utilizado, para a comprovação da materialidade delitiva.

O inquérito policial tem o prazo legal de 30 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade justificada, e será acompanhado pelo Ministério Público e, inclusive, pela Comissão de Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Ao final será encaminhado ao poder judiciário, via MP, conforme legislação vigente. A sua finalidade é apurar autoria e materialidade, o que está sendo feito. 

Por último, a DGPC noticia que desde o ano passado tem dotado a DECSP de recursos humanos e materiais para a conclusão de todos os feitos afetos a crimes praticados no sistema penitenciário da capital, principalmente, aos casos praticados no presídio Urso Branco, visto o acompanhamento realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dessa forma, garante que os fatos serão devidamente investigados e não ficarão impunes. As cópias serão, também, encaminhadas ao Corregedor Geral da SEJUS para conhecimento e providências administrativas com relação à eventual transgressão administrativa disciplinar praticada por agentes públicos.

Porto Velho, 18 de janeiro de 2012

Claudionor Soares Muniz

Diretor-Geral da Polícia Civil

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