terça-feira, 21 de junho de 2011

ATENÇÃO SERVIDORES DA SESDEC - Disciplina para procedimento de concessão de diárias no âmbito da SESDEC e unidades subordinadas.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SESDEC/2011


Disciplina o procedimento para concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da SESDEC e unidades subordinadas.


O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.964, de 14 de junho de 2011, RESOLVE:


TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O pedido, processamento, concessão e a prestação de contas de diárias dos servidores lotados na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, bem como em suas unidades subordinadas, será feito de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º – As viagens dos dirigentes e servidores desta Secretaria somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e finalidade do órgão.
Art. 3º – Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de compensação das despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
§1º – O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I – quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II – no dia de retorno à sede de serviço;
III – quando o Estado custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem; e
IV – quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Estado ou que esteja sob administração do mesmo ou de suas entidades.
§2º – O servidor que em viagem de serviço representar ou acompanhar na condição de assessor de autoridade estadual hierarquicamente superior fará jus às diárias no mesmo valor atribuído a esta.
§3º – Entende-se por assessor de autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem.
§4º – Nos deslocamentos para fora do Estado, dentro do território brasileiro, os valores das diárias serão acrescidos em 100%.
§5º – As viagens internacionais dependerão de autorização do Chefe do Poder Executivo.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º – Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I – tomador: o servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão que percebe o valor da diária como indenização por deslocamento para fora da sede do município no qual estiver lotado;
II – proponente: a autoridade competente para formalizar e pleitear a concessão de diária para o tomador;
III – ordenador de despesas: a autoridade responsável pela autorização do pagamento da diária.

TÍTULO III
DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 5º – O proponente preencherá formulário padrão (ANEXO I) de proposta de concessão de diárias, o qual deverá conter o nome do tomador, o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga.
Parágrafo único. Poderão ser proponentes:
I – no âmbito da SESDEC:
a)Secretário e Secretário Adjunto;
b)Chefe de Gabinete do Secretário;
c)     Gerentes.
II – na Polícia Civil:
a)     Diretor Geral e Diretor Executivo;
b)     Diretores de Departamento;
c)     Delegados Regionais;
d)     Delegados Titulares.
III – na Polícia Militar:
a)     Comandante Geral e Subcomandante;
b)     Coordenadores Regionais de Policiamento e Chefes de mesmo nível administrativo;
c)     Comandantes de Batalhão, Diretores e Chefes de mesmo nível administrativo;
d)     Comandantes de Companhias.
IV – no Corpo de Bombeiros Militar:
a)     Comandante Geral e Subcomandante;
b)     Comandantes de Grupamento e Chefes de mesmo nível administrativo;
c)     Comandantes de Subgrupamento.
Art. 6º – A proposta de concessão de diárias deverá ser instruída com Ordem de Missão (ANEXO II) discriminando os objetivos da viagem, os recursos a serem empregados e a quantidade de dias do deslocamento.
Art. 7º – A proposta de diária, o respectivo memorando e os documentos que a instruem serão digitalizados e encaminhados para o e-mail diarias@sesdec.ro.gov.br ou enviados através de sistema de dados próprio da Secretaria.
Art. 8º – O encaminhamento da proposta deverá ocorrer com ao menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para o deslocamento, devendo haver justificativa plausível, sob pena de responsabilidade, acaso tal prazo seja descumprido.

TÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO

Art. 9º – Após o recebimento da proposta o ordenador de despesas a analisará e enviará resposta, autorizando ou não o deslocamento, para o mesmo endereço eletrônico utilizado para o encaminhamento da documentação.
Parágrafo único – A resposta também poderá ser encaminhada por outro meio de comunicação, inclusive telefônico, devendo tal solicitação estar contida no corpo da mensagem encaminhando a proposta de diária.
Art. 10 Em caso de indeferimento do pedido não haverá em qualquer hipótese o pagamento de diárias, sendo vedado o deslocamento dos servidores.
Art. 11 Se autorizado o deslocamento o ordenador de despesas encaminhará a proposta e os documentos que a instruem ao setor de diárias da Gerência de Administração e Finanças, a qual providenciará a impressão do material e a formalização de processo administrativo;
Art. 12 O processo será instruído com cópia da nota de crédito comprovando o prévio empenho da despesa.
Art. 13 Acaso seja necessário o deslocamento e não exista empenho da despesa no momento da proposta de diárias o ordenador justificará o fato com base nos princípios do direito administrativo.
Art. 14 O setor de diárias providenciará o lançamento da despesa no SIAFI e encaminhará o processo à SEFIN para pagamento, preferencialmente até 48 horas antes do deslocamento.
Art. 15 Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento deverão ser observados todos os procedimentos previstos nos Títulos III e IV da presente instrução, no que forem aplicáveis, com a ressalva de que não será necessária a formalização de novo processo administrativo.

TÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16 – Serão restituídos pelo servidor em 03 dias úteis, contados da data em que o deslocamento deveria ter iniciado, as diárias correspondentes à viagem que, por qualquer circunstância, não tenha sido realizada.
Art. 17 A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo processo de concessão e será constituída por bilhete de passagem ou outro documento que o substitua e relatório pormenorizado dos trabalhos executados (ANEXO III), que deverá ser individual.
§1º – O prazo para prestação de contas de diárias recebidas será de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na Capital, e de 10 (dez) dias úteis para servidores lotados no interior, a contar da data do retorno.
§2º – O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará o lançamento do débito na folha de pagamento do servidor.
Art. 18 A comprovação e documentos que a instruem deverão ser encaminhados via postal ou entregues diretamente no setor de diárias da Gerência de Administração e Finanças desta Secretaria juntamente com os originais dos documentos citados no artigo 7º.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – Após a prestação de contas os processos de diária deverão ser encaminhados à Gerência de Controle Interno anteriormente à homologação.
Art. 20 A remessa de processos de concessão de diárias à Controladoria Geral do Estado será feita de acordo com as normas estabelecidas por este órgão de controle interno.
Art. 21 Os documentos digitalizados deverão ser enviados no formato pdf.
Art. 22 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a IN nº 002/SESDEC/2011.

Porto Velho, 20 de junho de 2011.




RICARDO SOUSA RODRIGUES
Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania


 (ANEXO I)

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
                                                                                                                

PROPONENTE

NOME:
Cargo – Posto – Grad. – Função:

PROPOSTO

NOME:
Cargo – Posto –Grad.:
CADASTRO / RE
CPF
BANCO
AGÊNCIA
C/C






PERÍODO PREVISTO

DATA

INÍCIO

TÉRMINO


MOTIVO DA VIAGEM







DESTINO



MEIO DE TRANSPORTE

(   ) AERONAVE    (  ) ÔNIBUS    (  ) VIATURA    (    )  BARCO   (   ) OUTROS

MEIOS FORNECIDOS PELO ESTADO

(   ) HOSPEDAGEM    (   ) ALIMENTAÇÃO

QUANTIDADE E VALORES
Nº DE DIÁRIAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL

 


                                                                                           
                                                                                               Porto Velho-RO, __ de ______ de 20__.




_______________________________                                            __________________________
  Assinatura e Carimbo do Proponente                                                     Ordenador de Despesas
 (ANEXO II)

ORDEM DE MISSÃO Nº ___


1. Local: xxxxx.

2. Período: xx/xx/201x  a  xx/xx/201x.

3.    Missão: xxxxx.




4. Equipe:
·        Xxx
·        xxx.

5. Meio de transporte:


_____________/RO, __ de _____ de 20__.





Nome e cadastro/RE
  

(ANEXO III)

- FRENTE -

COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS


UNIDADE ADMINISTRATIVA

Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC

CADASTRO / RE

NOME DO SERVIDOR




CARGO, POSTO, GRADUAÇÃO E FUNÇÃO

 

DESTINO



 

PERIODO UTILIZADO

SAÍDA:

CHEGADA:

 

QUANTIDADE E VALORES

Nº DE DIÁRIAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL


R$

R$


Comprovação de Utilização de Transporte Oficial


Certifico que durante o deslocamento foi utilizado o veículo oficial de placas XXXX, prefixo XXX.
Hodômetro inicial:                                                  Hodômetro final:
Locais de abastecimento:

Ass. e Carimbo do Ch. Imediato                     Ident. e Ass do  Condutor



                                                                 
        





(ANEXO III)

- VERSO -



RELATÓRIO DA MISSÃO

                        
  xxxxxxxxxxxxxx




______/RO, xx de xxxxxxx de 20xx.






_______________________________
      Assinatura e Identificação do Proposto        





________________________________
Assinatura do Tomador





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