Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médicos Legistas, por tempo determinado
EDITAL N.º 001./2011 – NRH/GAF/SESDEC, DE 14 DE JULHO 2011.
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, Marcelo Nascimento Bessa no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 2510 de 07 de julho de 2011 que autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação emergencial de médicos legistas, torna público a abertura de inscrições destinadas a selecionar candidatos para o provimento de Cargo de Médico Legista para atender o município de Ariquemes-RO e suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.
O processo seletivo será regido por este Edital, seus anexos e, caso existam, posterior retificações.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de médicos para investidura no Cargo de Médico Legista por tempo determinado, por Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, ser prorrogado.
2 . DO CARGO
2.1. MÉDICO LEGISTA
2.2. REQUISITO: Diploma devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso de graduação em Medicina.
2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividades de nível superior, envolvendo a execução especializada de trabalhos relacionados à perícia para fins jurídico-legais, tais como necropsias, exames clínicos, de laboratório, radiológico e outros, visando à elucidação de crimes, de mortes não-naturais, de acidentes e de lesões corporais.
3. JORNADA DE TRABALHO: Jornada semanal de 40 h (quarenta horas) com exclusiva dedicação às atividades, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania
4. REMUNERAÇÃO: R$ 7.451,13 (Sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e treze centavos).
5. DAS VAGAS: 03 (três) vagas para atender o Instituto de Medicina Legal (IML) do município de Ariquemes.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para inscrever-se o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
6.2. Os candidatos deverão imprimir a FICHA DE INSCRICAO – ANEXOII, preencher e entregar no Departamento de Policia Técnica e Cientifica à Rua Dr. José Adelino, 4411, Bairro Costa e Silva, Porto Velho-RO, telefone nº (069) 3216-8994, ou enviar via SEDEX, dentro do período disponível no Cronograma Previsto – Anexo I, juntamente com as fotocópias dos documentos, abaixo discriminados, devidamente autenticadas em cartório de registro de títulos e documentos, para servir de suporte na Análise de Títulos.
a) Currículo (não necessidade de autenticação);
b) Comprovante de Graduação Superior em Medicina;
c) Declaração de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão empregador, contendo em seu texto a data de admissão e, se for o caso, a data de rescisão;
d) Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotocópia autenticada em cartório.
e) Cédula da Identidade Civil;
f) Registro no Conselho de Classe ;
g) Certidão Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos.
h) Certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania de Rondônia/Instituto de Identificação Civil e Criminal, localizado a Rua Flores da Cunha, n. 4384 Bairro Costa e Silva Porto Velho – RO,
CEP: 78903-840 Telefone: 3216-8852, ou pela Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5(cinco) anos;
i) Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos
j) Certidão Negativa da Justiça Federal – Prédio da Justiça Federal, podendo ser adquirida através do site www.jf.jus.br/cjf/serviço/certidao-negativa.
k) Declaração emitida pelo próprio candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Devendo declarar, ainda, a existência ou não de demissão por Justa Causa ou a bem do Serviço Público;
l) Os candidatos poderão confirmar a homologação de sua inscrição no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nos portais
www.rondonia.ro.gov.br e
www.sesdec.ro.gov.br e imprensa local, a partir da data constante do
Cronograma Previsto –
ANEXO I.
m) Não será devolvida, em hipótese alguma, a documentação de candidatos inscritos no presente certame.
n) Não será cobrado taxa de inscrição.
o) Somente será avaliada documentação enviada via SEDEX, dentro do período constante do Cronograma Previsto – ANEXO I, cujo carimbo dos Correios contemple o referido período.
7. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será divulgado em data constante do Cronograma Previsto – Anexo I.
7.2. O resultado final do Processo Seletivo simplificado será homologado pelo Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania e divulgado no site do Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos portais
www.rondonia.ro.gov.br e
www.sesdec.ro.gov.br
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. Ter sido aprovado;
8.2. Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
8.3. Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
8.4. Não registrar antecedentes criminais e profissionais, não responder a Inquérito Policial ou Processo Criminal;
8.5. Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
8.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
8.7. Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada, apurada através de investigação social;
8.8. Ter capacidade física e mental.
9. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. Análise de TÍtulos, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada por uma Comissão de Técnicos do Departamento de Polícia Técnica e Científica da Polícia Civil, previamente constituída.
9.1.1. Condições e Critérios de Avaliação
TÍTULOS | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias) | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I - Escolaridade/Graduação | Diploma de Graduação em Medicina. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). |
15 (quinze) pontos. |
15 (quinze) pontos. |
II - Cursos de Pós Graduação/Especialização | Certificação de conclusão de Cursos em nível de Pós Graduação/Especialização, (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). |
3 (três) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos. |
6 (seis) pontos. |
III - Experiência Profissional | Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). |
1/2 (meio) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
2 (dois) pontos. |
TOTAL GERAL | 23 Pontos |
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) Maior nota obtida no requisito cursos de pós -graduação
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior Idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; persistindo o empate:
d) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
11. DOS RECURSOS
11.1. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Comissão de Avaliação, exclusivamente, a sua reavaliação.
11.2. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
11.5. A decisão proferida pela Comissão de Avaliação será irrecorrível.
12. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
12.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, Os candidatos convocados para assinatura de Contrato de Trabalho deverão se apresentar no Núcleo de Recursos Humanos da Secretária de Segurança, Defesa e Cidadania, situado à Av. dos Imigrantes, nº 3587, Bairro Costa e Silva, Porto Velho-RO,em data a ser determinada no Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.
a) Certidão de Nascimento ou Casamento original e (fotocópia);
b) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
c) Carteira de Identidade original e (fotocópia);
d) CPF original e (fotocópia);
e) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);
f) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (fotocópia) exercício 2010/2011.;
g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
i) Comprovante de Escolaridade (fotocópia autenticada em cartório);
j) Comprovante de Residência atual (fotocópia);
l) Atestado de Sanidade Física e Mental (expedido por Unidade de Saúde Pública);
o) Cópia do Título Eleitoral;
p) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (fotocópia);
q) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
r) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;
s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida -sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
t) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
u) Declaração de bens que estejam registrados legalmente em seu nome.
v) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
x) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
z) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
12.2. A administração, se julgar necessário, poderá solicitar documentação complementar, no ato de assinatura de contrato.
12.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido, a ser definido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
12.4. Fica vedado qualquer tipo de transferência do Candido aprovado para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
12.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, em prazo a ser definido.
12.6. Os candidatos aprovados serão convocados através de divulgação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos portais
www.rondonia.ro.gov.br e
www.sesdec.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os candidatos aprovados deverão freqüentar pratica de Medicina Legal com Carga Horária de 80h/aulas, que será realizada no Instituto de Medicina Legal-IML da Capital no endereço: Rua Flores da Cunha, nº 4317, Bairro Costa e Silva.
13.2. As contratações somente poderão ocorrer dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.
13.3. Todas as contratações, considerando-se também a possível prorrogação do prazo de validade dos contratos, vencerão concomitantemente com o término de validade do presente Processo Seletivo.
13.4. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos,. Será excluído do certame, a qualquer tempo, o candidato e/ou empregado que não se enquadrar nos dispositivos deste Edital e de outros, relacionados ao presente processo seletivo, que,
porventura, venha a ser publicado e ainda a Legislação pertinente, bem como:
13.5. A Aprovação no presente processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.
13.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos portais
www.rondonia.ro.gov.br e
www.sesdec.ro.gov.br 13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e, em última instância, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
Porto Velho-RO, 14 de julho de 2.011.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Liberação do Edital de Abertura | 26/07/2011 |
Período de Inscrições | 27/07 a 03/08/2011 |
Homologação das Inscrições | 05/08/2011 |
Resultado das Avaliações dos Títulos | 16/08/2011 |
Data para Entrega dos Recursos | 17 e 18/08/2011 |
Divulgação da Resposta aos Recursos e Resultado Final | 22/08/2011 |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER EM LETRA DE FORMA OU DIGITADA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA-SESDEC |
Pelo presente venho requerer minha Inscrição no Processo Seletivo Simplificado para concorrer a uma vaga no cargo de Médico Legista | CARGA HORARIA:
40 HORAS SEMANAIS
| LOTAÇAO |
|
| Município de Ariquemes-RO |
NOME COMPLETO (Letra de forma): |
FILIAÇÃO:
PAI: ___________________________________________________________ MÃE: ______________________________________________________________ |
DATA DE NASCIMENTO:
| IDADE: | SEXO: | NATURALIDADE: | UF | NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: |
ENDEREÇO: | N. |
BAIRRO:
| MUNICIPIO: | UF | TELEFONE: | E-mail: |
CPF N.
| IDENTIDADE: | ÓRGÃO EMISSOR: | DATA EXPEDIÇÃO: | UF |
ESCOLARIDADE:
| CTPS N. | SÉRIE: |
QUANTIDADE DE COMPROVANTES ENTREGUE DE DEPENDENTES LEGAIS:
| QUANTIDADE DE COMPROVANTES ENTREGEUE DE TEMPO DE SERVIÇO: |
QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGEUE: | JÁ TRABALHOU NA ÁREA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO NO CERTAME? ( ) NÃO ( ) SIM; NOME DO EMPREGADOR: _____________________________________________, QUANTO TEMPO: __________________________________________________________________________________________________ |
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que:
( ) Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
( ) Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Órgão Público: ___________________________________________, Cargo: ____________________________________, Carga horária: _____________, Semanais.
Empresa Estatal: _________________________________________, Cargo: ____________________________________, Carga horária: _____________, Semanais. |
Declaro que estou ciente das normas disposta no Edital n. 001/NRH-GAF/SESDEC DE 14.07.2011 e que para validação da minha inscrição para concorrer a uma vaga no Cargo de Médico Legista e apresento meu currículo e demais documentos exigidos. |
____________________________, em: ________/________/2010. Local Data | ASSINATURA DO CANDIDATO |
| | | | | | | | | | | | | | | |
Requisitos | Documentação exigida | Pontos por título | Quantidade de títulos apresentados | Pontos Obtidos Não Preencher (uso exclusivo da Comissão de Avaliação)btidos |
I - Escolaridade/Graduação | Diploma de Graduação em Medicina. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). |
15 (quinze) pontos. | Não Preencher (uso exclusivo da Comissão de Avaliação) |
|
II - Cursos de Pós Graduação/Especialização | Certificação de conclusão de Cursos em nível de Pós Graduação/Especialização, que estejam relacionados com a área específica da medicina (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). |
3 (três) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos. | Não Preencher (uso exclusivo da Comissão de Avaliação) |
) |
III - Experiência Profissional | Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). |
1/2 (meio) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. | Não Preencher (uso exclusivo da Comissão de Avaliação) |
) |
TOTAL GERAL DE PONTOS | Não Preencher (uso exclusivo da Comissão de Avaliação) |
) |
Porto Velho – RO, Em _______/_______/2011
____________________________ _______________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura (servidor que recebeu documentação)
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Comprovante de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médico Legista, por tempo determinado.
CANDIDATO: ______________________________________________________________________________________________________________
CARGO: MÉDICO LEGISTA PARA LOTAÇÃO NO MUNICIPIO DE ARIQUEMES-RO Porto Velho – RO, Em _______/_______/2011 _______________________________ ____________________________ Assinatura do candidato Assinatura Comissão de Avaliação |