sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ACIDENTES DE TRÂNSITO

DEDT
7.090 ocorrências até 03/08/2011
Acidente em frente à casa noturna, em 10/07, foi uma delas


A Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (DEDT) em Porto Velho está em ritmo acelerado. Em 2011 já foram registradas 7090 ocorrências policiais, uma média de 33 ocorrências por dia. Com o aumento da frota de veículos da capital e desrespeito às normas de segurança no trânsito, a consequência foi o aumento do número de acidentes.
Ações preventivas e repressivas têm sido realizadas pelos órgãos da área (a própria DEDT, assim como DETRAN, CIA. de Trânsito, Semtran, etc) e o resultado aguardado é de estagnação seguida de decréscimo do número de acidentes. Recentemente foi executada na capital a operação "Trânsito Vivo" com resultados expressivos. Durante o último fim de semana (29, 30 e 31/07) foram abordados 1196 veículos, sendo lavradas 202 autos de infrações de trânsito, sendo apreendidas 44 CRLV's, 21 CNH's, apreendidos 19 veículos e sete pessoas foram presas.
Com um grande número de atendimentos, a DEDT tem atuado com agilidade, buscando a conclusão eficiente de seus procedimentos, visto que o encerramento precipitado inviabiliza a ação penal e punição dos infratores. A DEDT, como unidade investigativa, atua formalizando e reunindo provas que se espalham, involuntariamente, a partir da concretização de um delito. Em casos emblemáticos essa a atividade de polícia judiciária fica evidente, quando as investigações exigem a oitiva de várias vítimas, testemunhas e acusados, formalização da representação, juntada laudo pericial de local de acidente, de exame de corpo de delito, juntada de prontuários médicos, etc, o que não permite a conclusão do caso na velocidade que se deseja. A investigação deve ser concluída com afirmações consistentes que permitam aos atores processuais agir com segurança.
Assim, indícios e vestígios precisam ser confirmados para que resultem na responsabilização dos infratores. Não se pode afirmar precipitadamente que o proprietário era o condutor do um veículo envolvido no acidente. Existem suspeitas iniciais podem ser contrariadas durante a apuração, exigindo rigorosa investigação para que a divulgação de informações não sejam precipitadas de modo que prejudiquem a própria investigação ou seja consideradas pré-condenatórias.

Acidente em frente à casa noturna

No último dia 10/07, por volta da 01h30, ocorreu um acidente de trânsito na Rua Alexandre Guimarães, no bairro Agenor de Carvalho, em frente a uma casa noturna, envolvendo seis veículos e restando seis vítimas. Conforme apurado até o momento, o veículo causador do acidente foi uma GM/S-10, placa NBY-0470.
A investigação iniciou-se a partir da ocorrência policial 6157/2011 e está formalizada no inquérito policial 075/2011/DEDT. Já constam nos autos certidões de representação criminal, declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas, laudo pericial do veículo GM/S-10, placa NBY-0470 (realizado no pátio do DETRAN), Ordem de Missão 041/2011 (para a condução do suspeito até a Delegacia) dentre outros documentos.
Quando do acidente o condutor do veículo causador evadiu-se. Não é possível afirmar se ele estava embriagado, uma vez que pela fuga não foi submetido ao exame de etilômetro (bafômetro).
A principal suspeita recai sobre G.V.S., 27 anos. Documentos e testemunhas apontam neste sentido, porém algumas afirmações precisam de confirmações. A precaução se dá em razão de que já houve situações em que depoimentos induziram responsabilidade a uma pessoa para isentar outra, por exemplo.
Até o momento a DEDT tem prestado informações sobre o caso a todos os órgãos de imprensa que a tem procurado, porém, no momento seria precipitado afirmar a responsabilidade do fato, enquanto muitas provas ainda estão por ser produzidas. Nem todas as testemunhas e vítimas foram ouvidas, laudos precisam ser emitidos pelo IC e IML.
A DEDT, assim como outras unidades da Polícia Civil, estão à disposição para fornecer informações sobre procedimentos policiais, em tramitação ou já concluídos, desde que divulgação seja conveniente, oportuna e não prejudique a própria investigação ou outros direitos e garantias fundamentais, circunstâncias que não se confundem com restrições à liberdade de imprensa ou negativa de informações, já que superadas determinadas etapas a investigação pode tomar a publicidade devida e desejada.
Não estando à autoria confirmada, com o objetivo de não prejudicar a apuração, nem precipitar a divulgação de um suposto infrator como "pré-condenado", a investigação prossegue e deve ser concluída em breve, quando novas informações serão divulgadas.

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